Art. 4 - A reposição de que trata esta Lei não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de maio a outubro, no que se refere aos salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações.
Lei nº 7.686, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.686, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.686
- Ano
- 1988
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