Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras ao produto denominado “Fenotiazina”, de emprêgo na defesa sanitária dos rebanhos.
Lei nº 769, de 21 de Julho de 1949Ementa Concede isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras ao produtos denominado "Fenotiazina".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 769, de 21 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 769
- Ano
- 1949
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