Art. 10 - A partir de 1º de janeiro de 1989, os recursos coletados de consórcios pelas respectivas administradoras, a qualquer título, serão obrigatoriamente aplicados, desde a sua disponibilidade, na forma prevista no Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.
Lei nº 7.691, de 15 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.691, de 15 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.691
- Ano
- 1988
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