Art. 6 - O resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido e os lucros ou dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição e computados como receita poderão ser excluídos, a partir de 1º de janeiro de 1989, da base de cálculo da contribuição devida ao FINSOCIAL pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas.
Lei nº 7.691, de 15 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.691, de 15 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.691
- Ano
- 1988
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