Art. 2 - E’ criado, na cidade do Recife, onde nasceu Joaquim Nabuco, instituto, que se denominará “Instituto Joaquim Nabuco”, dedicado ao estudo sociológico das condições de vida do trabalhador brasileiro da região agrária do norte e do pequeno lavrador dessa região, que vise o melhoramento dessas condições.
Parágrafo único - Do crédito referido no artigo 1º serão destinados .... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para criação e início do funcionamento do Instituto Joaquim Nabuco.