Art. 3 - Ao Ministro da Educação e Saúde caberá baixar o Regulamento pelo qual se regerá, o “Instituto Joaquim Nabuco” e tomar as providências legais para a organização do quadro de funcionários do mesmo Instituto.
Lei nº 770, de 21 de Julho de 1949Ementa Abre o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas de comemoração do centenário de Joaquim Nabuco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 770, de 21 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 770
- Ano
- 1949
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