Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros devidos a partir de 1º de janeiro de 1989.
Lei nº 7.702, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.702, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.702
- Ano
- 1988
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