Art. 5 - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até CZ$ 421.300.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e trezentos mil cruzados), utilizando para este fim os recursos provenientes de excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 7.702, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.702, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.702
- Ano
- 1988
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