Art. 2 - O novo contrato será assinado nos seguintes têrmos: DO ARRENDAMENTO Cláusula I - Objeto do Contrato. O objeto do presente contrato é o arrendamento ao Govêrno do Estado de Santa Catarina da Estrada de Ferro Santa Catarina, de propriedade da União, com tôdas as suas dependências, móveis, utensílios em estoque, bem como a construção dos prolongamentos e ramais da Estrada, a saber:
a) - - Arrendamento da Estrada na parte em tráfego, constituída pela seção férrea, entre Blumenau e Barra do Trombudo, pelo ramal Subida a Ibirama, pela seção de navegação fluvial entre Itajaí e Blumenau e pela seção rodoviária entre Ibirama e Presidente Getúlio;
b) - - construção do trecho Blumenau-ltajaí, inclusive o desvio para acesso ao cais do Pôrto de Itajaí;
c) - - construção do trecho Barra do Trombudo até ligação com o TM-8 (linha Marcelino Ramos-Pôrto União) pelo traçado que constitui a ligação L-14, do Plano Geral de Viação Nacional, aprovado pelo Decreto nº 24.497, de 29 de junho de 1934, com exceção dos trabalhos de estudo, projeto e locação que ficarão a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro;
d) - - construção de um ramal para a cidade de Brusque.
Parágrafo único - Concluídos os prolongamentos e ramais acima referidos serão êles incorporados à Entrada e compreendidos no presente arrendamento. Cláusula II - Aparelhamento da Estrada. O arrendatário proporá e executará as obras para o aparelhamento da Estrada, preferencialmente as seguintes:
a) - retificação do trecbo da linha tronco entre Blumenau e Subida;
b) - colocação, no verdadeiro traçado, de pequenas seções do trecho da linha tronco entre Subida e Riachuelo, com o aproveitamento de obras já iniciadas, inclusive túneis;
c) - construção das oficinas, inclusive aquisição de terreno necessário;
d) - reforma do lastramento existente, com pedra britada;