Art. 3 - É aberto o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no capítulo III, letra c, do novo contrato.
Lei nº 771, de 21 de Julho de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Estado de Santa Catarina, novo contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 771, de 21 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 771
- Ano
- 1949
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