Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clovis Pestana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 771, de 21 de Julho de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Estado de Santa Catarina, novo contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 771, de 21 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 771
- Ano
- 1949
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