Art. 7 - A receita preventiva de multas, bem assim de juros de mora, relativa aos impostos constitutivos dos Fundos de Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios, são partes integrantes deles na proporção estabelecida na Constituição Federal.
Lei nº 7.711, de 22 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.711, de 22 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.711
- Ano
- 1988
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