Art. 9 - O Poder Executivo baixará as normas que se façam necessárias à execução desta Lei.
Lei nº 7.712, de 22 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.712, de 22 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.712
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.