Art. 2 - A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos Anexos I, III, IV e V, com o seguinte desdobramento: CZ$ 1.000,00 1. RECEITA DO TESOURO 77.845.395.794 1.1. Receitas Correntes 57.663.293.930 Receita Tributária 33.915.739.830 Receita de Contribuições 15.077.531.448 Receita Patrimonial 1.171.997.996 Receita Agropecuária 652.101 Receita Industrial 14.914.648 Receita de Serviços 1.270.923.564 Transferências Correntes 7.508.487 Outras Receitas Correntes 6.204.025.856 1.2. Receitas de Capital 20.182.101.864 Operações de Crédito Internas 18.555.736.385 Operações de Crédito Externas 1.535.127.083 Outras Receitas de Capital 91.238.396 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES: DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 2.718.926.809 2.1. Receitas Correntes 2.264.641.968 2.2. Receitas de Capital 454.284.841 3. RECEITA DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 25.189.207.339 3.1. Receitas Correntes 24.635.700.115 3.2. Receitas de Capital 553.507.224 4. RECEITA DO ORÇAMENTO DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 13.991.755.406 4.1. Receitas Correntes 659.790.980 4.2. Receitas de Capital 13.331.964.426
Lei nº 7.715, de 3 de Janeiro de 1989Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1989.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.715, de 3 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.715
- Ano
- 1989
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