Art. 8 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989Ementa Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.716
- Ano
- 1989
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