Art. 1 - Ficam criados, mediante transformação de igual número de cargos, 18 (dezoito) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, de provimento efetivo, na categoria final da carreira do Ministério Público do Trabalho.
Lei nº 7.717, de 6 de Janeiro de 1989Ementa Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.717, de 6 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.717
- Ano
- 1989
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