Art. 2 - As promoções para os cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho far-se-ão nos termos do art. 93, inciso II da Constituição Federal e da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.
Lei nº 7.717, de 6 de Janeiro de 1989Ementa Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.717, de 6 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.717
- Ano
- 1989
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