Art. 1 - São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, dezoito Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: dezesseis no Estado do Rio de Janeiro, sendo onze na cidade do Rio de Janeiro (41ª a 51ª) e uma em Angra dos Reis, Itaboraí, Itaguaí, Majé e Nilópolis; e duas no Estado do Espírito Santo, sendo uma em Aracruz e uma em Linhares.
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
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