Art. 17 - São criados, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Paraná, assim distribuídas: cinco em Curitiba (8ª a 12ª), uma em Campo Mourão, Cascavel (2ª), Cianorte, Ivaporã, Maringá (2ª), Pato Branco e Toledo.
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.