Art. 24 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região:
I - Florianópolis: o respectivo município e os de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São José;
II - Araranguá: o respectivo município e os de Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;
III - Blumenau: o respectivo município e os de Ascurra, Benedito Novo, Indaial, Gaspar, Pomerode, Rio de Cedros, Rodeio e Timbó;
IV - Brusque: o respectivo município e os de Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Tijucas;
V - Caçador: o respectivo município e os de Lebon Régis, Matos Costa, Santa Cecília e Rio das Antas;
VI - Canoinhas: o respectivo município e os de Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barros;
VII - Chapecó: o respectivo município e os de Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Modelo, Nova Erechim, Palmitos, Pinhalzinho, São Carlos e Saudades;
VIII - Concórdia: o respectivo município e os de Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina;
IX - Criciúma: o respectivo município e os de Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis e Urussanga;
X - Itajaí: o respectivo município e os de Balneário de Camboriú, Barra Velha, Camboriú, Ilhota, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Piçarras e Porto Belo;