Art. 25 - São criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: quatro no Estado da Paraíba, sendo duas em João Pessoa (3ª e 4ª), uma em Patos e uma em Sousa; e uma no Estado do Rio Grande do Norte, em Natal (3ª).
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
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