Art. 29 - São criadas, na 15ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, com sede em Campinas, vinte e quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma em Campinas (4ª) e uma em Adamantina, Amparo, Andradina, Araçatuba (2ª), Araras, Bebedouro, Caraguatatuba, Dracena, Itanhaém, Itapeva, Itápolis, Ituverava, Jaú (2ª), Lins, Pindamonhangaba, Piracicaba (2ª), Porto Ferreira, Presidente Venceslau, Registro, duas em Ribeirão Preto (3ª e 4ª) e uma em Tupã e Sertãozinho.
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
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