Art. 3 - São criadas, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, trinta e oito Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: vinte e seis na Cidade de São Paulo (54ª a 79ª) e uma em Barueri (2ª), Carapicuíba, Cotia, Diadema (2ª), duas em Guarujá (1ª e 2ª), três em Guarulhos (5ª a 7ª), uma em Itaquaquecetuba, Poá e São Bernardo do Campo (5ª).
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
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