Art. 2 - A revenda e as obrigações dos compradores serão reguladas em instruções.
Lei nº 773, de 29 de Julho de 1949Ementa Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a adquirir projetores cinematográficos para revenda a estabelecimentos de ensino e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 773, de 29 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 773
- Ano
- 1949
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