Art. 1 - Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Federal direta:
I - no Ministério da Indústria e do Comércio:
a) - Conselho Nacional da Borracha - CNB;
b) - Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;
c) - Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME;
II - no Ministério da Cultura:
a) - Secretaria de Apoio à Produção Cultural - SEAP;
b) - Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural - SEDI;
c) - Secretaria de Atividades Sócio-Culturais - SEAC;
III - no Ministério do Trabalho:
a) - Conselho Federal de Mão-de-Obra - CFMO;
b) - Secretaria de promoção Social - SEPS;
c) - Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE;
d) - Conselho Superior de Trabalho Marítimo - CSTM, e respectivas Delegacias;
IV - no Ministério do Interior, a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;
V - no Ministério da Educação, o Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação -- CEDATE;
VI - no Ministério da Agricultura, o Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas - GEER;