Art. 2 - As Secretarias Gerais dos Ministérios a que alude o artigo anterior promoverão, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Lei, a devolução, aos órgãos de origem, dos servidores requisitados, a redistribuição dos servidores, bem assim a destinação dos respectivos arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.
Lei nº 7.731, de 14 de Fevereiro de 1989Ementa Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.731, de 14 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.731
- Ano
- 1989
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