Art. 1 - Enquanto não concretizada a transformação em Estados dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, aplica-se em seus territórios a legislação tributária do Distrito Federal, instituídas nas Leis nºs 7 e 10, de 29 de dezembro de 1988, e 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Lei nº 7.736, de 22 de Fevereiro de 1989Ementa Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.736, de 22 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.736
- Ano
- 1989
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