Art. 10 - O Poder Executivo cancelará dotações no Orçamento Fiscal da União - Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, até o limite de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).
Lei nº 7.742, de 20 de Março de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e nove cruzados novos), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.742, de 20 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.742
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.