Art. 11 - É acrescido ao art. 16 do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de dezembro de 1987, o seguinte inciso: "Art.16 ...................................... ..................................................
III - para pagamento das obrigações assumidas pela União em decorrência do disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-Lei n° 2.055, de 17 de agosto de 1983."