Art. 15 - O disposto nos arts. 13 e 14 aplica-se aos Quadros de Pessoal Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias, dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho da Justiça Federal.
Lei nº 7.746, de 30 de Março de 1989Ementa Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 7.746, de 30 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.746
- Ano
- 1989
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