Art. 16 - Até que se efetive o disposto no art. 13, a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Superior Tribunal de Justiça que poderá transformar funções e cargos, observada a escala de nível do Poder Executivo, bem como a legislação pertinente em vigor.
Lei nº 7.746, de 30 de Março de 1989Ementa Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.746, de 30 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.746
- Ano
- 1989
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