Art. 5 - Os juros produzidos pelas letras hipotecárias emitidas sob as formas exclusivamente escritural ou nominativas não transferíveis por endosso sujeitam-se às normas de tributação do art. 30, da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, aplicando-se-lhes o disposto no art. 2º. desta Lei.
Lei nº 7.751, de 14 de Abril de 1989Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.751, de 14 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.751
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.