Art. 6 - No mês de maio de 1989, a atualização dos saldos dos depósitos de cadernetas de poupança será efetuada com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) verificado no mês de abril de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento), ou com base na variação do IPC verificada no mesmo mês, prevalecendo o maior.
Lei nº 7.751, de 14 de Abril de 1989Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.751, de 14 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.751
- Ano
- 1989
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