Art. 7 - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei aplica-se aos rendimentos auferidos em operações iniciadas a partir de 17 de março de 1989; e o disposto no artigo 40 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, observada a redação dada pelo artigo 4º desta Lei, às operações encerradas a partir do mês de março de 1989.
Lei nº 7.751, de 14 de Abril de 1989Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.751, de 14 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.751
- Ano
- 1989
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