Art. 2 - O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.
Lei nº 7.755, de 20 de Abril de 1989Ementa Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.755, de 20 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.755
- Ano
- 1989
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