Art. 5 - A correção monetária nos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, não se aplicando a condição temporal prevista no caput do art. 4º desta Lei.
Lei nº 7.774, de 8 de Junho de 1989Ementa Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.774, de 8 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.774
- Ano
- 1989
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