Art. 7 - Os BTN poderão ser emitidos, ainda, para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, assegurado ao possuidor o direito de optar pelo resgate na forma do § 3º do art. 5º.
Lei nº 7.777, de 19 de Junho de 1989Ementa Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.777, de 19 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.777
- Ano
- 1989
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