Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ( ......................................... Cr$ 2.444.000,00) para às despesas (Obras, com a desapropriação do terreno destinado á construção do prédio para a Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda em Salvador, no Estado da Bahia.
Lei nº 778, de 8 de Agosto de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 778, de 8 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 778
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.