Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Lei nº 778, de 8 de Agosto de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 778, de 8 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 778
- Ano
- 1949
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