Art. 7 - Para fins de legislação do imposto de renda, consideram-se operações de curto prazo as aplicações de renda fixa de prazo igual ou inferior a vinte e nove dias.
Lei nº 7.782, de 27 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.782, de 27 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.782
- Ano
- 1989
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