Art. 8 - Ressalvado o disposto nesta Lei, todo rendimento ou ganho de capital pago a beneficiário não identificado permanece sujeito à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de trinta por cento.
Lei nº 7.782, de 27 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.782, de 27 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.782
- Ano
- 1989
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