Art. 1 - Fica limitado em 10 (dez) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988.
Lei nº 7.792, de 4 de Julho de 1989Ementa Limita em dez o número de Zonas de Processamento de Exportações (ZPE).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.792, de 4 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.792
- Ano
- 1989
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