Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.795, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera o art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.795, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.795
- Ano
- 1989
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