Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias subseqüentes à sua publicação, e a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM funcionará segundo dispuser o seu Regimento Interno.
Lei nº 7.796, de 10 de Julho de 1989Ementa Cria a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.796, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.796
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.