Art. 6 - Cabe à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR dar o suporte de recursos necessários às entidades, propiciar o deslocamento e a estada dos participantes da Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM, bem como dos eventuais consultores não vinculados a instituições da Região Amazônica, sempre que necessário.
Lei nº 7.796, de 10 de Julho de 1989Ementa Cria a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.796, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.796
- Ano
- 1989
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