Art. 18 - Revogam-se os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, os arts. 20, 21 e §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.
Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.798
- Ano
- 1989
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