Art. 17 - A partir de 1º de julho de 1989 ficam revogados a Observação 1ª à alínea V da Tabela anexa à Lei nº 4.502, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº. 1.133, de 16 de novembro de 1970, e o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.292, de 11 de dezembro de 1970.
Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.798
- Ano
- 1989
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