Art. 5 - Os regimes previstos nesta Lei não prejudicam o direito de crédito do IPI, observadas as normas da legislação específica.
Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.798
- Ano
- 1989
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