Art. 6 - Os produtos que vierem ser excluídos dos tratamentos previstos nesta lei passarão a sujeitar-se à base de cálculo que lhe é atribuída nas regras gerais da legislação do imposto e à alíquota prevista na TIPI.
Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.798, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.798
- Ano
- 1989
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