Art. 27 - A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida da correção monetária e avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou liquidação ou até trinta dias, no máximo, antes dessa data.
Lei nº 7.799, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 7.799, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.799
- Ano
- 1989
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